Normas da ACM – Normas

1. É de inteira e exclusiva responsabilidade do associado cumprir e fazer cumprir as normas da ACM e fazer respeitar as Leis que regem e tratam sobre a ética e os bons costumes.

2. Somente associados adimplentes e seus dependentes cadastrados, poderão usufruir dos espaços e serviços prestados pela ACM.

3. É expressamente vetada a utilização de espaços, funcionários ou estrutura da ACM sem a devida reserva e/ou autorização expressa da ACM.

4. Os espaços e serviços exclusivos aos associados não poderão ser utilizados por terceiros nem reservados para estes em nome de associados.

5. É expressamente proibida a circulação de terceiros em ambientes restritos aos funcionários da ACM.

6. A ACM atende e faz atender ao disposto na Lei 4831/96 e na Lei Municipal 3688/41 que dispõe sobre o controle e fiscalização das atividades que gerem poluição sonora.

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Para saber o benefício oferecido por cada empresa conveniada consulte o ACM MAIS