Após desmontagem do avance, utilizado para festas e após reformas no muro e nos portões de entrada, a piscna da ACM está disponível para uso durante a temporada de verão 2010.
De 10 de dezembro até meados de março os associados poderão usufruir das piscinas adulto e infantil e de toda a estrutura da ACM.
Confira as normas para utilização da piscina:
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
SEGUNDAS-FEIRAS – DAS 12:00 ÀS 20:00.
DEMAIS DIAS – DAS 09:00 ÀS 20:00.
O uso desta dependência é direito exclusivo do associado adimplente;
Convidados: Cada associado tem direito a 4 (quatro) convites, que poderão ser retirados, em dias úteis, na secretaria e nos finais de semana/feriando na portaria da ACM;
Para cada convite será fornecida uma pulseira cujo uso é obrigatório nesta dependência, atendendo as normas de segurança a ACM não permitirá a entrada de usuários que não estiverem portando a mencionada pulseira de identificação.
Reservando o direito, salvaguardando a paz e tranqüilidade do associado, a ACM reserva-se o direito de não permitir a entrada ou a permanência de pessoas que não estiverem usando a pulseira nesta dependência;
Antes de fazer uso da piscina, solicitamos fazer uso da ducha e/ou se estiver utilizando óleo bronzeador banhar-se no vestiário;
Os usuários das piscinas ficarão proibidos de práticas prejudicias a segurança e bem estar dos demais frequentadores ou ainda que possam causar prejuízos as instalações;
Visando à segurança de todos os usuários, é expressamente proibido portar ou manusear qualquer objeto de vidro;
O direito de utilização das piscinas ficará suspenso quando a sua interdição se fizer necessária para manutenção;
A temporada de uso da piscina se restringirá ao período determnado e informado pela ACM;
É responsabilidade do associado toda e qualquer despesa oriunda de qualquer anomalia ou dano causado ao patrimônio da ACM;
A ACM não se responsabiliza pela guarda dos bens ou objetos dos usuários, bem como por danos causados a veículos estacionados em seu pátio.
Atendendo ao disposto da Lei 4831/96 e na Lei Municipal 3688/41 que dispõe sobre o controle da fiscalização das atividades que gerem poluição sonora, somente é permitido o uso de SOM AMBIENTE nas piscinas até ao limite máximo 65 decibéis. É responsabilidade do associado cumprir e atender o preconizado na lei. A não observância desta norma, que se encontra afixada neste espaço ou a resistência aos alertas dados pelos funcionários da ACM, implicará no imediato cancelamento do evento, carta de advertência e sanções associativas ao associado.