A ACM lamenta informar, que devido à incompreensão e descaso verificado pela maioria dos usuários das churrasqueiras, para com as normas internas e funcionários da ACM, e ao desrespeito à Lei 4831/96 e Lei municipal 3688/41, que dispõem sobre o controle e fiscalização das atividades que gerem poluição sonora, fato esse que tem gerado sistemáticas reclamações da comunidade vizinha, e visando preservar a imagem e integridade de nossa associação, comunicamos que a partir desta data, não será mais permitido o uso de aparelhos de som, bandas ou afins, nas churrasqueiras.
O associado ou usuário que pretender realizar eventos com som, deverá reservar o salão de festas da ACM.
Lamentamos profundamente chegar a esta situação, mas a despeito dos constantes e inúmeros avisos, que culminaram, na grande maioria das vezes na ofensa e destrato a nossos funcionários, dos constantes constrangimentos com as visitas da viatura policial visando atender as inúmeras reclamações da comunidade vizinha, de ser esta uma cláusula contratual e das constantes argumentações e avisos de que as churrasqueiras não dispõem da estrutura e da acústica apropriada ao uso de som, motivo pelo qual pode a ACM sofrer sérias consequências e as penalidades legais, por não respeitar as citadas leis, o descaso, descomprometimento e o não entendimento e acatamento verificados, levaram a comunidade vizinha, num gesto de boa vontade, a nos visitar, informando estar disposta a tomar as providências legais necessárias e cabíveis, visando a interdição dos espaços de eventos da ACM.
Em respeito ao associado que preza o direito de seu semelhante, e as leis, e que não poderá e não será prejudicado por aqueles que assim não agem, tomamos esta decisão.
A ACM reserva-se o direito do imediato cancelamento do evento do usuário que desrespeitar esta norma.
ACM