O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, aplicou às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5035 e 5037, que questionam o Programa Mais Médicos, o disposto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Com isso, as ações serão examinadas pelo Plenário da Corte diretamente no mérito, sem exame prévio dos pedidos de liminar. O dispositivo é aplicado em casos que a matéria é considerada relevante para a sociedade. “A racionalidade própria ao Direito direciona a aguardar-se o julgamento definitivo”, afirmou o relator.
A ADI 5035 foi apresentada pela Associação Médica Brasileira (AMB), e a ADI 5037 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados (CNTU). As duas entidades questionam diversos pontos da Medida Provisória 621/2013, que instituiu o programa. Os principais questionamentos dizem respeito à dispensa da exigência de revalidação dos diplomas dos médicos formados em instituições estrangeiras e as condições trabalhistas da contratação dos profissionais, por meio de bolsas. Tanto a AMB quanto a CNTU pretendiam a suspensão dos dispositivos impugnados, por meio de liminar, até o julgamento do mérito das ADIs.
CF/AD
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26/8/2013 – Programa Mais Médicos é questionado no Supremo
Fonte: Supremo Tribunal Federal- STF (05/09/2013)
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