Estatuto

Art. 1º – A Associação Catarinense de Medicina – ACM, com sede e foro na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sito a Rodovia SC 401 km 04 nº 3854 – Saco Grande – CEP 88032-005, é uma associação civil de âmbito estadual, com personalidade jurídica, sem finalidade econômica que congrega profissionais de Medicina do Estado de Santa Catarina, regendo-se pelos Estatutos e pelas Leis que regulamentam a matéria e com duração indeterminada.

§ 1º – A ACM, fundada no dia vinte e oito de abril de mil novecentos e trinta e sete, declarada de utilidade pública pela Lei Estadual 1551 e pela Lei Municipal 862, é filiada à Associação Médica Brasileira – AMB.

§ 2º – É vetada a ACM qualquer atividade político-partidária e religiosa.

Art. 2º – São finalidades da ACM:

a) Promover o aperfeiçoamento da cultura médico-científica;

b) Orientar, do ponto de vista deontológico e técnico, todas as atividades relacionadas com o exercício da profissão médica;

c) Propugnar pela união e defesa profissionais da medicina;

d) Participar ativamente da solução dos problemas médicos sociais, instalando, sempre que possível, organismos que atendam a esta finalidade;

e) Orientar o público leigo no esclarecimento dos problemas referente à assistência médica, preservação e recuperação da saúde;

f) Firmar convênios com entidades legalmente autorizadas que mantenham produtos e serviços para seus associados;

g) Lutar pelos justos interesses profissionais e econômicos da categoria médica, quando na decorrência do exercício profissional, inclusive, estruturando-se para tal, através de contratos ou convênios, criando, promovendo e mantendo Comissões Estaduais, de caráter definitivo, definidos por resolução do Conselho Deliberativo, em Reunião Ordinária e ratificados pela próxima Assembleia Ordinária de Delegados, ou em caso de urgência, pela Assembleia Extraordinária de Delegados;

h) Buscar alternativas de sobrevivência e independência financeira para custear as ações de planejamento estratégico definido no início de cada gestão e, apresentado para aprovação na Assembleia Ordinária de Delegados, independente do descrito no 106 do presente Estatuto;

i) Promover o reconhecimento meritório, associativo e científico, através de eventos, coincidentes com o Congresso Catarinense de Medicina, que vislumbrem a participação de todo quadro de associados, individualmente ou por representatividade, em nível de ACM e AMB, definido nos termos da alínea “g”, desse artigo;

j) Promover ações na defesa dos interesses coletivos e difusos da sociedade, especialmente no que se refere à saúde pública;

k) Promover ações na defesa dos interesses dos membros associados, especialmente no que se refere à melhoria das suas condições de trabalho e dos serviços de saúde pública, representando-os judicial e extrajudicialmente;

l) Promover e proporcionar a seus associados e à sociedade em geral acesso a projetos e eventos culturais usufruindo os benefícios fiscais previstos nas leis de incentivo à cultura, em âmbito Federal, Estadual e Municipal;

m) Manter atividades de incentivo à prática esportiva, de condicionamento físico, de desenvolvimento cultural, do oferecimento de serviços de educação, qualificação e formação profissional, saúde, lazer, alimentação, eventos e entretenimento à comunidade, mediante contratação de cooperativas especializadas ou de outras atividades empresariais ou profissionais, ou ainda através da prestação de serviços direta por meio de seus colaboradores, aplicando eventual resultado econômico na consecução das finalidades da Associação. Estas atividades serão regulamentadas por instrumentos específicos entre a ACM e os usuários das respectivas atividades, dentro das prerrogativas da alínea “n”, do 53 do presente Estatuto.