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Após tramitar no Senado, Projeto de Lei 5.655/16 avança na Câmara dos Deputados e segue para decisão da CCJ

Proposta, pleiteada pelo CFM, garante apresentação aos CRMS de informações sobre tutores e supervisores do Mais Médicos
A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 5.655/16, que estabelece a obrigação, por parte da coordenação do Programa Mais Médicos, de enviar, semestralmente, a relação de tutores e supervisores dos médicos intercambistas aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A proposição, que tramita em regime ordinário,agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) – última instância antes da sanção presidencial.
A aprovação teve atuação direta da Comissão de Assuntos Políticos do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB) que faz interface com o Congresso Nacional. Segundo a Comissão, a aprovação definitiva do PL 5.655/16 vai permitir que os CRMs fiscalizem mais efetivamente o programa federal. “Os Conselhos poderão se empenhar em avaliar quantos tutores e supervisores trabalham diretamente com médicos do programa, como é feito o acompanhamento e dos estágios destes profissionais”, defendeu o presidente do CFM, Carlos Vital.
No relatório aprovado na CSSF, o deputado Luciano Ducci (PSB-PR) afirmou que a medida trará maior transparência ao programa. “Tais informações são de pleno conhecimento dos administradores do projeto, e fornecê-las aos Conselhos não implica em nenhum tipo de estorvo, despesa ou esforço adicional. Tornar a prestação de informações periódica aumentará consideravelmente a segurança dos dados em poder dos Conselhos Regionais de Medicina”, argumentou.
Segundo o PL, o documento a ser enviado aos Conselhos de Medicina deverá conter a relação dos médicos intercambistas participantes do Mais Médicos; o número do registro único de cada um dos participantes; o nome e número de inscrição no CRM do supervisor e do tutor acadêmico de cada um dos intercambistas; além da instituição de ensino responsável pela supervisão e pela tutoria acadêmica em cada um dos Municípios participantes.
Até o momento, os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) têm recorrido ao mecanismo da Lei de Acesso à Informação para ter acesso aos dados e, dessa forma, fiscalizar a atuação desses profissionais.
Fonte: CFM

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