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ACM mobiliza deputados federais por Santa Catarina em defesa da prática de Acupuntura somente por profissionais habilitados

A Associação Catarinense de Medicina (ACM), através de sua Diretoria de Defesa Profissional, uniu-se ao Colégio Médico de Acupuntura de Santa Catarina (CMASC) numa ação de repúdio à matéria aprovada recentemente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara de Deputados, que coloca em risco o correto exercício profissional da medicina na especialidade de Acupuntura e, consequentemente, a saúde dos brasileiros. O PL 1549/2003, de autoria do deputado Celso Russomanno, pretende permitir a prática da Acupuntura a quem não tem qualificação prévia, para tratar doentes usando procedimentos invasivos próprios da especialidade, o que pode ser altamente lesivo à saúde, e até mesmo levar à morte. A mobilização tem o apoio do Cosemesc (Conselho Superior das Entidades Médicas do Estado SC) e vem buscando adesão dos deputados federais por Santa Catarina para o recurso apresentado pelo deputado Federal Hiran Gonçalves, contra a tramitação do PL pelas Comissões Legislativas Nacionais.

O presidente da ACM, Ademar José de Oliveira Paes Junior, e o diretor de Defesa Profissional da entidade, Wuilker Knoner Campos, estão à frente da ação, ao lado do presidente da CMASC, Júlio César Marchi, e sua diretoria. Nacionalmente, a mobilização integra a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA), que também vêm colhendo a assinatura de parlamentares, em Brasília, contra o PL 1549/2003.  

A Acupuntura é reconhecida como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 1995. No Brasil, pela legislação vigente, devidamente corroborada por decisões judiciais específicas para esse tema, proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, somente é legal o exercício da especialidade Acupuntura pelos profissionais da medicina, da medicina veterinária e da odontologia – cada qual em seu campo próprio de atuação, também definidos por lei, e seu exercício por qualquer outro profissional caracteriza inequívoca ilegalidade.

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