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Decreto nº 8.497 – Nova redação publicada

Vitória das Entidades Médicas
ACM participa da ação que revoga decreto do Cadastro Nacional de Especialistas

Foi publicado no Diário Oficial da União de 11 de setembro, o Decreto nº 8.516, que revoga o Decreto nº 8.497 (5/8/2015), no qual o governo federal criava o Cadastro Nacional de Especialistas e interferia de forma unilateral na formação dos médicos com especialidades no Brasil. A conquista teve a participação ativa do presidente da ACM, Rafael Klee de Vasconcellos, que se uniu às lideranças das entidades da categoria de todo o país para lutar em favor da qualidade da assistência à saúde da população e na defesa do modelo vigente de formação de especialistas, conduzido com resultados de sucesso desde 2002 pela Comissão Mista de Especialidades.

Depois de muito debate provocado pelas representações da classe, foi anunciado um pedido de urgência para votação de um Projeto de Decreto Legislativo do deputado Luiz Henrique Mandetta, que sustaria os efeitos do decreto 8.497. Diante da polêmica e das fortes reações, o governo recuou e aceitou editar novo decreto, ratificando os principais eixos do modelo vigente na formação dos profissionais do setor.

Principais conquistas da nova redação publicada
*Art. 2º. Parágrafo único: Para fins do disposto neste Decreto, o título de especialista de que tratam os § 3º e § 4º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 1981, é aquele concedido pelas sociedades de especialidade, por meio da Associação Médica Brasileira – AMB, ou pelos programas de residência médica credenciados;

*Art. 4º.: Fica estabelecida a Comissão Mista de Especialidades, vinculada ao CFM, a qual compete definir, por consenso, as especialidades médicas no País.

Novo decreto 8516/2015
Publicação do Diário Oficial da União
Decreto antigo 8497/2015
 


 

Acordo visa impedir interferência na formação de médicos especialistas

Sociedades de especialidades são chamadas para participar de reunião sobre Decreto 8.497/2015, em Brasília, Dia 26 de agosto

As entidades médicas brasileiras avançam mais um importante passo na negociação que visa impedir a interferência do Governo Federal na formação dos médicos especialistas. Durante reunião de Grupo de Trabalho formado para estudar uma nova redação ao Decreto 8.497/2015 – que cria o Cadastro Nacional de Especialistas, foi firmado acordo entre integrantes do governo, das representações médicas e da Câmara dos Deputados prevendo que o decreto garanta segurança jurídica para o modelo vigente de formação de especialistas, conduzido desde 2002 pela Comissão Mista de Especialidades. O acordo atende reivindicação da classe, que temia que o governo estabelecesse regras de interesse unilateral nas formas de certificação dos especialistas no Brasil e na qualidade da formação destes profissionais.

O anúncio a essa importante conquista foi feito durante reunião do Conselho Deliberativo da Associação Médica Brasileira (AMB), em Fortaleza, nesta sexta-feira (dia 21 de agosto). A plenária foi conduzida pelo presidente da AMB, Florentino Cardoso, e contou com a presença do presidente da Associação Catarinense de Medicina, Rafael Klee de Vasconcellos, e o catarinense Aguinel José Bastian Junior, Vice-presidente da AMB Região Sul do Brasil.

A minuta do novo decreto deverá ser entregue aos deputados da Comissão de Trabalho até às 11 horas da próxima terça-feira (dia 25/08). Caso isso não aconteça, o Pedido de Urgência para o Projeto de Decreto Legislativo 157, que susta os efeitos do decreto 8.497, volta à pauta da Câmara dos Deputados na sessão de quarta-feira (dia 26/08), juntamente com a análise do mérito. Nesse sentido, a AMB está convocando as sociedades de especialidade para nova mobilização no Congresso Nacional na próxima quarta-feira, quando vence o prazo dado pela Câmara dos Deputados para um acordo entre os médicos e o governo.

decreto-8497

Aguinel José Bastian Junior, vice-presidente AMB Região Sul, Florentino Cardoso, presidente AMB, e Rafael Klee de Vasconcellos, presidente ACM, na reunião do Conselho Deliberativo onde foi feito o anúncio do acordo em defesa dos médicos

Clique  aqui para ler o novo texto de consenso do Decreto 8.497


(18/08/2015) Governo vai reescrever Decreto que cria o Cadastro Nacional de Especialistas
Vitória parcial na Câmara dos Deputados deixa médicos brasileiros em estado de alerta
A ação integrada das entidades médicas de todo o país, com a participação da Associação Catarinense de Medicina, obteve uma importante conquista na Câmara Federal, levando o Ministério da Saúde a assumir o compromisso público de reescrever o Decreto nº 8.497/15, publicado pela Presidência da República, em 5 de agosto, que cria o Cadastro Nacional de Especialistas. A nova versão do texto deve ser apresentada em duas semanas e será elaborada por uma comissão composta por representantes do governo, das entidades médicas e de deputados federais.
A ACM agradece o apoio dos médicos de toda Santa Catarina, que nos últimos dias se mobilizaram e atenderam a convocação da entidade para solicitar o apoio dos parlamentares do estado, visando sustar os efeitos do decreto presidencial, que é prejudicial à classe médica e para a saúde dos brasileiros.
Ao mesmo tempo, a ACM pede que os colegas se mantenham alertas e informados sobre o andamento da ação das suas entidades representativas, unidos para garantir a vitória final em defesa da medicina brasileira e da qualidade da assistência à saúde de toda a população.
A luta continua!
Participe.
 


A ACM mobilizada para a aprovação do PDC 157-2015 que anula o decreto 8.497 de 2015 sobre o controle da especialidade médica através da implantação do Cadastro Nacional de Especialistas. Foram contatados através da presidência, os 16 deputados federais os quais receberam ainda a carta abaixo apresentada.

FAÇA SUA PARTE! 

Cobre uma atuação do seu deputado federal!

Clique aqui para ter acesso a lista dos deputados contactados.

Carta enviada aos Deputados Federais 

A Associação Catarinense de Medicina – ACM , vem respeitosamente solicitar sua especial atenção e sua atuação parlamentar para a aprovação do requerimento de regime de urgência para o PDC 157-2015 e a posterior aprovação deste.

O PDC 157-2015, de autoria dos Deputados Mandetta e Mendonça Filho, visa sustar a aplicação do Decreto nº 8.497, de 4 de julho de 2015, da Presidência da República, que “Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.”

A Presidente da República baixou o Decreto nº 8.497 alterando as regras sobre as especialidades médicas. O ato normativo cria o Cadastro Nacional de Especialistas, que visa monitorar os médicos e dimensiona-los, definir prioridades de ampliação de vagas no SUS e definir a atuação desses profissionais no território brasileiro. Para tanto a ANS, a Comissão Nacional de Residência Médica, o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira, as demais associações médicas, o Conselho Nacional de Educação e as instituições de ensino superior deverão disponibilizar suas bases de dados para o Ministério da Saúde.

Contudo, disciplinar as especialidades médicas já é competência do Conselho Federal de Medicina, das Sociedades de Especialistas e da Associação Médica Brasileira. O art. 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 já determina que o médico especialista deva registrar seus títulos no Conselho Regional de Medicina como requisito prévio ao exercício das suas atividades.

Porém, o Decreto dispensa o registro no Conselho exigido em lei, definindo que somente se reconhece o título de especialista daqueles profissionais com registro neste equivocado novo Cadastro Nacional de Especialistas. E ainda deixa como competência exclusiva do Ministro da Saúde a edição das normas que estabelecerão os pré-requisitos e as condições para integrar o Cadastro.

Flagrante é a suplantação de competências das entidades médicas, da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), do Conselho Nacional de Educação e a Comissão Nacional de Residência Médica.

Assim, em nome dos médicos e das sociedades de especialidades que compõem a Associação Catarinense de Medicina, reiteramos a solicitação de empenho de V. Excelência no sentido de aprovar o regime de urgência para o PDC 157-2015 e sua imediata aprovação, para suspender mais essa equivocada atitude do Governo Federal, que vem sequencialmente desrespeitando a classe médica brasileira.

Atenciosamente,
Rafael Klee de Vasconcellos
Presidente da ACM

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