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RESOLUÇÃO CFM Nº 2.014/13: Conselho facilita registro no CRM para recém-formado

A partir de agora os recém-formados em Medicina não precisarão mais aguardar a emissão do diploma de conclusão de curso para obter o registro profissional. Publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União, a Resolução CFM nº 2014/2013 (anexo) autoriza os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a fazerem inscrição primária com a apresentação de declarações ou certidões de colação de grau emitidas por instituições formadoras de médicos oficiais ou reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
 
O registro no CRM é imprescindível para que médicos possam exercer legalmente a medicina no país. Por isso, a medida do Conselho Federal de Medicina (CFM) trará benefícios para os jovens profissionais que precisem do número do CRM para assumir uma vaga em residência médica ou um posto de trabalho, como o caso de concursos públicos.
 
A norma ainda estabelece o prazo de 120 dias para apresentação do diploma, além de definir o cancelamento da inscrição caso esse prazo não seja cumprido não seja cumprido. Segundo o relator da Resolução e 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, a demanda recorrente na Justiça fez com que a entidade atualizasse seus procedimentos internos. “Com esta providência é possível resolver a situação de vários médicos recém-formados e garantir a segurança no ato formal da inscrição”, apontou.
 
Setor de Imprensa
Conselho Federal de Medicina
Tel.: (61) 3445 5940
 
Clique aqui e acesse a Resolução do CFM.

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