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ACM apoia posicionamento contra revalidação indiscriminada de diplomas de Medicina obtidos no exterior

Chamada:Nota Pública do Conselho Federal de Medicina
A Diretoria da Associação Catarinense de Medicina – ACM apoia e divulga aos médicos de todo o estado, assim como à população em geral, nota pública emitida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) contra a revalidação indiscriminada de diplomadas de Medicina obtidos no exterior.
Nota Pública do Conselho Federal de Medicina
Considerando a responsabilidade dos médicos de proteger a saúde da população brasileira, garantindo-lhe atendimento segundo critérios de qualidade, eficiência e ética, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), reunidos em Brasília, manifestam-se publicamente por unanimidade contra possível alteração das regras de revalidação de diplomas de médicos formados no exterior, que estaria em discussão entre a Casa Civil da Presidência da República e os Ministérios da Saúde e Educação, conforme notícias divulgadas pelos meios de comunicação.
Preocupados com o risco de morte e outras consequências do atendimento indevido impostos aos pacientes por conta da atuação de portadores de diplomas de Medicina, obtidos no Brasil e no exterior, que não contaram com a devida formação e preparo para o desafio diário da assistência, os 27 CRMs defendem e exigem:
• A manutenção do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida), aplicado desde 2010 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e reconhecido pelo uso de critérios uniformes, justos e transparentes na avaliação dos candidatos.
• A condução do processo de revalidação de diplomas estrangeiros em acordo com os critérios da graduação de Medicina no Brasil – mínimo de 7.200 horas, seis anos de curso com 35% da carga horária total correspondendo a estágio prático/internato, conforme previsto pelas Diretrizes Curriculares Nacionais de Graduação em Medicina – e com a exigência de exames que mensurem as competências e as habilidades mínimas para o exercício profissional.
• A obediência pelo Governo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que determina que todos os profissionais formados no exterior (brasileiros ou não) são obrigados a revalidar seus diplomas em escolas brasileiras de ensino superior para receber a autorização para trabalhar no país, e também ao Decreto Federal que regulamentou o papel dos Conselhos de Medicina, pelo qual se exige que o requerimento de inscrição no CRM seja acompanhado da prova de revalidação do diploma de formatura.
O CFM e os 27 CRMs entendem a revalidação dos diplomas estrangeiros sem observar estes critérios colocará em risco a saúde da população e não solucionará o problema da falta de médicos em algumas regiões e em determinados serviços públicos de saúde no Brasil. Para as entidades, solução para os problemas de acesso e de desigualdade na concentração de médicos no país passa pela instituição de políticas públicas que estimulem a fixação dos profissionais em zonas de difícil acesso e provimento, nos moldes de uma carreira específica dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) que abranja aspectos como oferta de programas de educação continuada, perspectivas de progressão funcional, remuneração compatível com a responsabilidade e o existência de rede física adequada. Este contexto, certamente, trará ganhos para a qualidade da Medicina exercida no país e para a sociedade em geral.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA

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