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Estacionamento – Normas

O espaço destinado a estacionamento de veículos na ACM conta com monitoramento por CFTV, vigilância e seguro, custeados pela taxa de cessão onerosa conforme tabela e condições abaixo:

Veículo

Taxa

Moto

5,00

Carro

20,00

Van

30,00

Micro ônibus

30,00

Ônibus

50,00

Caminhão

50,00

• OBS1: A tabela acima entra em vigor em 13/06/2016.

• Obs2: Para formaturas que realizam colação e baile na ACM em horários distintos, será cobrado R$ 10,00 por acesso.

1. Associado ACM adimplente e seus dependentes cadastrados estão isentos, devendo apresentar a carteirinha de associado ou documento com foto no acesso.

2. Os eventos promovidos pelos sócios terão desconto de 50% na taxa de carro de seus convidados, permanecendo inalterada a taxa para demais veículos.

3. A cobrança da taxa de estacionamento será feita na entrada para o evento. Caso o associado da ACM ou cliente do Centro de Eventos ou salões de festas desejar pagar a taxa para seus convidados, deverá contatar a ACM antecipadamente para tratar do assunto.

4. Os prestadores de serviço nos eventos devem utilizar área específica para estacionamento, no limite das vagas destinadas para esta finalidade e todos devidamente identificados. Caso não haja vaga disponível no referido local, estes deverão pagar o estacionamento conforme tabela.

5. A ACM não se responsabiliza por objetos de valor deixado no interior dos veículos estacionados e não relacionados na entrada.

6. O estacionamento conta com aproximadamente 450 vagas, que são ocupadas por ordem de chegada.

7. Em nenhum evento é permitido a reserva de vagas, seja por impossibilidade técnica ou por questões de processos internos.

8. Por questões de interesse social, a ACM mantem local específico para estacionamento de portadores de necessidades especiais, devendo ser informada pelos organizadores do evento para vigiar de forma que não sejam ocupadas por alguém que não tenha observado a indicação. Estas vagas devem permanecer livres, mesmo que não tenham demanda.

9. Na eventualidade de qualquer reclamação quanto a dano nos veículos estacionados, caberá ao denunciante comprovar o estado original do veículo e relatar o caso imediatamente ao funcionário da ACM.

10. Na eventualidade de danos causados por colisões cujos veículos estão em movimento por seus responsáveis, a ACM não se responsabiliza pelos atos cometidos por seus condutores.

ACM Mais

Para saber o benefício oferecido por cada empresa conveniada consulte o ACM MAIS